Despacho Aduaneiro de Importação
O Despacho Aduaneiro é o procedimento fiscal pelo qual se processa o desembaraço aduaneiro das mercadorias, mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação a mercadoria importada.
Toda mercadoria que ingresse no País, importada em caráter definitivo ou não, estará sujeita ao Despacho Aduaneiro.
Ele é processado por meio do Siscomex – Sistema Integrado de Comércio Exterior.
Etapas do Despacho Aduaneiro:
1 – Registro:
O despacho terá seu início na data do registro da Declaração de Importação (DI) no Siscomex, para tanto deverão ter sido satisfeitas todas as exigências legais e documentais indicadas na legislação.
2 – Parametrização:
Etapa na qual o Siscomex processa a seleção paramétrica nas Declarações de Importação, selecionando-as em um dos canais:
| Verde – Desembaraço automático | Amarelo – Exame Documental |
| Vermelho – Exame documental e Física da mercadoria | Cinza – Destinado a análise preliminar do Valor Aduaneiro |
3 – Recepção:
Uma vez parametrizada a DI, a mesma deverá ser recepcionada no Recinto Alfandegado em que teve registro.
4 – Distribuição:
A Declaração de Importação será direcionada (distribuída) à um Auditor Fiscal da Receita Federal para análise.
5 – Conferência:
Nesta etapa a análise e conferência da DI, obedecendo a seleção paramétrica
6 – Desembaraço:
Ato final do Despacho Aduaneiro. Uma vez atendidas as exigências fiscais inerentes à importação, será emitido o Comprovante de Importação (C.I.) e a mercadoria entregue ao importador.
Obs: O Despacho Aduaneiro é regido basicamente pela Instrução Normativa n° 69/96.
Também fazemos:
- Exame documental dos documentos de embarque;
- Elaboração de Projetos de ” Ex – Tarifários” junto ao ministério da Indústria e Comércio de equipamentos do exterior;
- Verificação à chegada do navio, para proceder ao pagamento do frete marítimo, e ao recolhimento do AFRMM;
- Análise da fatura comercial e conhecimento marítimo para registro da D.I.;
- Preparação, pagamento dos tributos através de débito automático, e registro da D.I., com enquadramento quanto à classificação dos bens importados, SISCOMEX;
- Liberação e nacionalização de mercadorias importadas com base nos documentos e informações fornecidas pelo importador, SISCOMEX;
- Importação sob regime especial de admissão temporária, etc.,
- Desembaraço Aduaneiro.
Para ver mais de nossas postagens, Clique Aqui. Você também pode se cadastrar em nossa newsletter ou nosso RSS Feeds.
